O Advogado licenciado que quer voltar a Advogar deverá restabelecer sua inscrição.
Procedimento:
Requerimento modelo próprio (clique e preencha)
OBS: O requerimento tem que ser impresso juntamente com boleto que deverá ser pago preferencialmente no Banco do Brasil S/A, podendo ser pago em outro Banco até o vencimento.Taxa: R$ 205,00
Biométrico (Assinatura e impressão digital) para identidade (Modelo próprio na Subseção, preenchimento no ato da inscrição)
Cópia autenticada ou simples (neste último caso, acompanhada da original para conferência) dos seguintes documentos:
Carteira de Identidade, constando nesta órgão expedidor e data de emissão; CPF
Certificado de Reservista
Título de Eleitor frente e verso; Certidão de quitação eleitoral, retirada no www.tse.jus.br
Comprovante de Residência
Comprovação de estado civil através de documento hábil (exceto solteiro(a))
Duas fotos 3x4, colorida ou em preto e branco, em foco, sem moldura, recente, sem data, com fundo branco, (não mais que 6 meses, homens com paletó e gravata e mulheres em trajes condizentes com a dignidade da profissão)
São aceitos como documento de identidade:
• Cédula de identidade, expedida por Secretaria de Segurança Pública ou Policia Civil;
• Carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade ou expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
• Carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN, acompanhada de certidão de nascimento ou casamento.
• Carteira de trabalho e previdência social – CTPS.
Constará nos documentos profissionais da OAB/MG o numero do documento apresentado.
OBS:
Para maiores informações entre em contato com a Secretária da Subseção:
34 3234-5555
secretaria@oabuberlandia.org.br