Publicado em 02/13/2017

Licenciamento do Exercício da Profissão

 

Requerimento modelo próprio (clique e preencha)
Cópia autenticada da nomeação/posse no cargo se for o caso.
Carteira de identidade Profissional do Advogado.
Cartão de identidade do Advogado.
Taxa de R$ 55,00 a ser depositada no Banco do Brasil na Conta 10592-9 / Ag. 1615-2.

OBS:
O interessado deverá estar quite com a tesouraria.
O licenciamento a pedido, nos termos do que dispõe o Art. 12, inciso I da Lei 8.906/94, não desobriga o inscrito do pagamento das anuidades conforme resolução da Diretoria 02/95.
O licenciamento a pedido nos termos do que dispõe o Art. 12, incisos II e III da Lei 8.906/94, não obriga ao pagamento da anuidade conforme resolução da Diretoria 02/95.
Caso o Advogado tenha interesse em ficar com a Carteira de identidade deve fazer a solicitação no requerimento, quando a mesma chegar na Subseção será comunicado para que possa fazer a retirada.

Lei n.º 8.906, de 04 de julho de 1994.
Art. 12. Licencia-se o profissional que:

  • assim o requerer, por motivo justificado;
  • passar a exercer em carácter temporário atividade incompatível com o exercicío da advocacia;
  • sofrer doença mental considerada curável.

Para maiores informações entre em contato com a Secretária da Subseção:

34 3234-5555
secretaria@oabuberlandia.org.br