Publicado em 03/15/2017

OAB/MG cria Ouvidoria do Alvará Judicial

O objetivo é estabelecer um canal para o contato imediato da entidade com o advogado

Diante do impasse entre o Governo de Minas Gerais e o Banco do Brasil (BB) para solucionar o problema da suspensão do pagamento dos alvarás da Justiça Estadual, a OAB/MG criou a Ouvidoria do Alvará Judicial, paralelamente a outras medidas já encaminhadas. 

A partir do levantamento destas informações, a seccional mineira levará todos os casos concretos ao conhecimento do ministro Celso de Mello, no Supremo Tribunal Federal (STF), para que ele tenha a exata dimensão da repercussão e da importância do problema para os advogados e jurisdicionados mineiros e decida, em função disso, com a máxima urgência possível.

A decisão foi tomada em virtude dos imensos transtornos criados pela negativa de pagamentos de alvarás da Justiça Estadual, resultantes da disputa entre o executivo mineiro e o Banco do Brasil sobre a sistemática para contabilizar e administrar as contas judiciais sob responsabilidade desta instituição financeira.

 Como denunciar

Para acessar a ouvidoria basta fazer o cadastro no link abaixo, disponível no site da seccional de Minas Gerais:

http://www2.oabmg.org.br/ouvidoria/home/ouvidoriaalvara 

O advogado precisa preencher seus dados pessoais, números de alvará e processo, comarca, data do depósito e fazer um relato sobre o caso.

Entenda o caso

O problema iniciou em dezembro de 2016, quando o Banco do Brasil informou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e ao Governo de Minas que não havia mais recursos disponíveis para pagamentos de valores depositados em contas judiciais até o ano de 2015.

A Lei Estadual nº 21.720/2015 autoriza o Governo de Minas a fazer uso de 70% da quantia mantida no Banco do Brasil a título de depósito judicial, devendo os outros 30% serem mantidos em conta para saldar eventuais saques autorizados pela justiça nos processos judiciais tramitando no estado. Em 2015, o executivo mineiro chegou a sacar e utilizar R$ 5 bilhões para o pagamento de suas despesas. O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão liminar, suspendeu a vigência da lei, proibindo o Estado de realizar novos saques.

O BB alega que, entre 2015 e 2016, os 30% resguardados em conta foram gastos para pagamento de saques ordenados pela justiça e que a conta estaria exaurida. O Governo de Minas, por outro lado, contesta, afirmando que o BB usou a estratégia de separar as novas contas judiciais (criadas depois de 2015) e que, só por essa razão, os 30% teriam se esgotado.

Desde janeiro de 2017, a OAB/MG está trabalhando para a normalização do pagamento dos alvarás e já participou de diversas reuniões com o governo, com o Banco do Brasil e com a presidência do TJMG, para que a situação fosse contornada. A intervenção da OAB/MG e do próprio TJMG já assegurou que, no começo do ano, 5 milhões de reais fossem disponibilizados para pagamento de alvarás pendentes naquele momento. O Governo de Minas chegou a obter liminar, na Vara de Fazenda Pública Estadual, para que os alvarás fossem honrados pelo Banco do Brasil. Entretanto, a medida foi suspensa pelo STF, que é quem deve dar a solução definitiva sobre a matéria. O TJMG também pede, em ação na Justiça, que o Banco do Brasil preste contas dos valores que vem administrando através das chamadas contas judiciais.

A OAB/MG acionou o STF, na ADI que trata da Lei Estadual 21.720/2015 e nas duas reclamações que esse processo gerou, pedindo sua participação na condição de amicuscuriae levando os argumentos do cidadão, que vive de perto o problema, e buscando defender os interesses da advocacia mineira. Neste momento, a seccional mineira aguarda decisão 2ª turma do STF que pode colocar fim ao impasse e responsabilizar o Governo de Minas e o Banco do Brasil a honrar as ordens de levantamento de alvarás judiciais.

A seccional mineira sempre se posiciona nos assuntos de interesse da sociedade e na defesa dos advogados. O Governo e o Banco do Brasil devem uma resposta ao cidadão e à advocacia de Minas Gerais, a OAB/MG vai buscá-la no Supremo Tribunal Federal.