Publicado em 04/03/2017

OAB/MG se posiciona contra a terceirização de atividades-fim

Decisão foi tomada durante reunião do Conselho Pleno

O Conselho Pleno da OAB/MG aprovou posição contrária a terceirização de atividades-fim prevista no projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados e a qualquer projeto que proponha essa medida em tramitação na casa. A decisão foi tomada em reunião ordinária realizada nesta sexta-feira (31/3). Para o presidente da Ordem Mineira, Antônio Fabrício Gonçalves, especialista na área, “a terceirização quebra todos os pilares do direito do trabalho, alterando a lógica e precarizando as relações entre empregados e empregadores”.

O conselheiro seccional e presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Mário Lúcio Quintão, fez uma análise da constitucionalidade do projeto de lei que trata da inconstitucionalidade da terceirização como um mecanismo lícito de contratação de execução de atividades-fim.

O relatório sobre o tema foi entregue ao superintendente da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG), João Carlos Gontijo de Amorim, que se comprometeu a entregá-lo, pessoalmente, ao ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, na próxima semana.

Alteração do Regimento Interno

Foi feita proposta de alteração do regimento interno da OAB/MG, apresentada pelo secretário-geral, Gustavo Chalfun, para que seja de competência das câmaras da OAB Minas julgar recurso interposto contra decisão do presidente da Comissão de Exame de Ordem que indeferir a expedição de certificado de aprovação no Exame de Ordem, o que foi prontamente aceito pelo conselho.

Empresa Júnior

O conselheiro seccional e diretor de regionalização, Egmar Ferraz, foi relator da resolução da OAB/MG que regulamenta as empresas juniores dos cursos de direito para que possam atender, não só a legislação federal, como também a norma interna da Ordem. O objetivo é dar segurança jurídica para as instituições de ensino, bem como para a sociedade. A proposta foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho Seccional.

Fonte: OAB/MG