Publicado em 08/23/2017

OAB entrega Manifesto da Advocacia Brasileira ao presidente do Senado

Documento elenca graves falhas do Judiciário e as violações das prerrogativas da advocacia

A OAB retomou a Marcha das Prerrogativas da Advocacia na tarde desta terça-feira (22), no Senado Federal. O presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, acompanhado de vários dirigentes das Seccionais, foi recebido pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), presidente da Casa, que recebeu o Manifesto da Advocacia Brasileira. O documento elenca graves falhas do Judiciário, como ausência total de juízes e servidores em muitas comarcas e as constantes violações de prerrogativas da advocacia.

Em seguida, a Marcha visitou os senadores Simone Tebet (PMDB-MS), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Álvaro Dias (PV-PR), três dos apoiadores do recém-aprovado PLS 141 – que tipifica penalmente a violação de prerrogativas da advocacia e o seu exercício ilegal.

Na reunião Eunício, Lamachia destacou a importância do assunto. “O tema é muito caro à advocacia e à sociedade brasileira. Manifestamos nossa preocupação com a chamada capacidade instalada do Poder Judiciário. Hoje no Brasil faltam juízes e servidores em inúmeras comarcas, o que representa um gravíssimo problema. Quando a sociedade busca o Poder Judiciário, ela busca leis fundamentais da vida como liberdade, patrimônio e honra. Isso tem sido prejudicado pelo não provimento de mais de 10 mil cargos de juízes Brasil afora”, contabilizou.

Lamachia frisou ainda que quem sofre com o descaso é o cidadão, que paga uma das mais altas cargas tributárias do mundo mas não tem o retorno em políticas públicas básicas. “É sabido que já não há saúde, educação, segurança e, agora mais do que nunca, a própria prestação jurisdicional. É esta luz que queremos que os parlamentares tenham, notadamente em um momento em que se especula a criação de um fundo eleitoral de R$ 3,6 bilhões. Se não há recursos para o que é básico, de onde virá essa cifra voluptuosa?”, indagou.

Questionado se tais dificuldades do Judiciário podem ser causas do problema da violência no Brasil, Lamachia assentiu. “Sem dúvida nenhuma. A falta de capacidade da justiça é causa também da impunidade e da morosidade. Na medida em que faltam servidores e juízes, os processos não caminha e, por via de consequência, incentiva-se a impunidade no campo penal e prejudica-se a cidadania no campo cível”, respondeu.

O presidente da Ordem agradeceu à senadora Simone Tebet pelo empenho da parlamentar em dois Projetos de Lei: o PLS 141, recentemente aprovado, e o PLC 62, que ela relatou, já convertido em lei e que garante direitos às advogadas grávidas ou lactantes. O senador Cássio Cunha Lima, autor do PLC 62, também foi alvo de agradecimentos, assim como Álvaro Dias, um dos apoiadores do PLS141.

Simone ressaltou que os pedidos da OAB atendem a anseios de toda a cidadania. “Esse projeto que define a tipificação como práticas criminosas das afrontas às prerrogativas de advogadas e advogados, prevendo pena de 1 a 4 anos de detenção para os autores, segue para a Câmara e temos certeza de que em breve será sancionado em lei”, disse a parlamentar.

Presenças

Estiveram presentes na visita da Marcha das Prerrogativas ao Senado Federal, além do presidente Lamachia, o vice-presidente nacional da OAB, Luis Cláudio Chaves; o diretor-tesoureiro Antonio Oneildo Ferreira; o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jarbas Vasconcelos, e o vice Cássio Telles; o procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Charles Dias, e o procurador-adjunto Raul Fonseca; os presidentes de Seccionais Marcos Vinicius Jardim (AC), Fernanda Marinela (AL), Marco Aurélio Choy (AM), Luiz Viana (BA), Marcelo Mota (CE), Homero Mafra (ES), Lúcio Flávio Siqueira (GO), Antonio Fabrício (MG), Mansour Karmouche (MS), Leonardo Campos (MT), Alberto Campos (PA), Paulo Maia (PB), Ronnie Duarte (PE), José Augusto Noronha (PR), Paulo Coutinho (RN), Andrey Cavalcante (RO), Paulo Brincas (SC), Henri Clay Andrade (SE), Marcos da Costa (SP) e Walter Ohofugi (TO), além de conselheiros federais, presidentes e membros de comissões de Prerrogativas das Seccionais da OAB.

Manifesto

Veja, abaixo, a íntegra do Manifesto da Advocacia Brasileira:

 

MANIFESTO DA ADVOCACIA BRASILEIRA

MARCHA DAS PRERROGATIVAS

22 de agosto de 2017

 

A luta de toda a nação brasileira por liberdade e direitos durante a ditadura militar de 1964 confluiu para a edificação de um Poder Judiciário fortalecido na Constituição de 1988. Em razão disso, a sociedade brasileira testemunhou, nestes quase 30 anos de regime democrático, o protagonismo do sistema de justiça.

A promoção de uma sociedade ética, justa e igualitária é objetivo compartilhado por todos os integrantes do tripé da Justiça: advocacia, magistratura e Ministério Público. Assim, aperfeiçoar o funcionamento das instituições jurídicas, a par de constituir finalidade da OAB, é compromisso formal pronunciado por todo advogado e toda advogada ao assumir a profissão.

É imperioso, portanto, assegurar o equilíbrio de forças entre a acusação e a defesa, o que constitui a principal condição para um julgamento imparcial e justo. A igualdade de tratamento e o respeito mútuo entre os operadores do Direito garantem esse equilíbrio, transmitindo à sociedade a confiança no correto e eficaz funcionamento do Poder Judiciário.

Isso é fundamental, pois a Justiça constitui serviço público de primeira necessidade, voltado ao cidadão – e não àqueles que nela atuam, sejam da advocacia, da magistratura, do Ministério Público ou do serviço público. Assim, promover o acesso à Justiça e obter prestação jurisdicional célere e de qualidade são objetivos primordiais pelos quais todos devem empenhar-se, pois o acesso à Justiça é a cesta básica da cidadania.

Embora a concretização desse ideal ainda esteja distante, o Brasil poderia estar em situação muito mais satisfatória. Afinal, foram destinados ao Poder Judiciário R$ 79,2 bilhões, o que equivale a 1,3% do PIB, conforme revelado pelo Relatório Justiça em Números 2016, com dados referentes ao ano de 2015. Além disso, com 451.497 integrantes, dos quais 17.338 são magistrados, o Judiciário tem contingente de servidores maior que o das Forças Armadas.

Não obstante, há muitos desafios por enfrentar. Existem, por exemplo, mais de 5 mil cargos de juízes criados e não providos, déficit que seria certamente superior a 10 mil magistrados, se considerados os acúmulos de varas e juizados especiais, bem como os afastamentos. Ademais, o CNJ identificou que, depois de um longo trâmite nos tribunais, um processo ainda demora, em média, mais 09 anos na fase de execução.

Pelos números, o nosso Judiciário seria não apenas o maior, mas o melhor do mundo. Contudo, estamos longe disso.

A Ordem dos Advogados do Brasil, na primeira etapa do Projeto Caravana das Prerrogativas – que já visitou vários Estados da Federação –, também pôde constatar a insuficiência da prestação jurisdicional e os obstáculos impostos ao acesso à Justiça. As dificuldades incluem fóruns sem água e energia elétrica, instalações em péssimo estado de conservação e até de salubridade, carência de servidores, comarcas nas quais não constam juízes há mais de 07 anos, juízes que respondem simultaneamente por três ou mais varas de comarcas diferentes e juízes ausentes das suas comarcas. Logo, assim como faltam educação e saúde, Justiça também falta no País.

A situação descrita é, frequentemente, ainda mais grave no que concerne à Defensoria Pública e ao setor policial, formando um quadro aterrador do sistema de justiça brasileiro e de segurança pública. Em vista disso, como falar em acesso universal à justiça ou no princípio de sua inafastabilidade? Não há dúvidas de que o sistema de justiça brasileiro, diante da morosidade de suas decisões, muitas vezes por falta de capacidade instalada, também é causa do aumento dos índices de violência urbana e rural, além de concorrer para que a efetividade dos direitos da cidadania seja tardia e rarefeita.

As falhas do sistema – consubstanciadas nas tentativas de privilegiar alguns agentes de promoção da Justiça em detrimento de outros, bem como na imposição de interesses corporativos em lugar dos interesses sociais – gera desequilíbrios que comprometem a boa administração da Justiça. A advocacia, função essencial à Justiça, não pode ser aviltada nos fóruns do País.

As prerrogativas asseguradas aos advogados e às advogadas para o exercício do seu múnus público não são suas, mas do cidadão brasileiro, que necessita de um profissional digno, respeitado e valorizado para promover a defesa de seus direitos.

Nesse sentido, a restauração ética da República deve ser feita sob o mais estrito respeito dos primados constitucionais do devido processo legal, do contraditório e do direito de defesa, pois fora da lei não há solução. Não podemos aceitar que em nome do combate ao crime se cometa outro crime!

A Nação almeja uma Justiça que, além de célere, respeite a Constituição e as leis, que promova a cidadania nos seus mais elementares valores e que respeite o direito de defesa, assegurando à advocacia as prerrogativas que lhe foram outorgadas pelo ordenamento jurídico, a exemplo do livre acesso aos autos; do contato direto e sigiloso com seus constituintes; do sigilo das conversas telefônicas e da transmissão de dados para seus clientes; do uso da palavra nos juízos e tribunais; da possibilidade de apresentar requisições sem temor de ser processado; do direito de emitir suas opiniões jurídicas sem receio de ser criminalizado.

Aqueles que desrespeitam a advocacia atentam contra o direito da própria cidadania que a advocacia representa, praticando, portanto, ofensa mais grave do que as perpetradas pelos réus por eles condenados ou acusados. A Justiça que queremos é a Justiça célere, ética e de qualidade, a qual, acima de tudo, respeita o povo brasileiro e os seus advogados e as suas advogadas. Assim, a Ordem dos Advogados do Brasil conclama a sociedade brasileira, os Poderes constituídos e as instituições jurídicas a lutar pelo aperfeiçoamento constante da Justiça, sempre em busca da excelência no atendimento do povo brasileiro, destinatário final da prestação jurisdicional.

Fonte: Ascom Conselho Nacional
Foto: Eugênio Novaes