Publicado em 02/22/2018

Ofício 01/2018

Nomeação de advogados dativos

Informamos a V.Sa., a pedido da 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Uberlândia acerca da forma de nomeação de advogados, na qualidade de dativos, perante as audiências de instrução e julgamento, ocorrem sob os seguintes critérios:

  • As audiências de instrução e julgamento serão realizadas na sala de audiência do Juiz de Direito, Dr. Ewerton Roncoleta, no 2º Andar do Fórum Local – Sala 219;
  • As audiências serão realizadas todas as quartas-feiras no período da manhã, com início a partir das 8h;
  • Considerando que no procedimento do Juizado a nomeação de advogados dativos é realizada no próprio ato da audiência, os advogados interessados que desejarem ser nomeados como dativos nos processos criminais, deverão comparecer na referida Sala todas as quartas-feiras, no início das audiências a partir das 8h para a respectiva nomeação;
  • Havendo mais de um advogado interessado na atuação do processo, a nomeação será feita por ordem de chegada com rodízio de nomeação entre os advogados presentes, nos processos que necessitarem de advogados dativos para a realização do ato;
  • Não havendo mais de um advogado para ser nomeado, será nomeado o que se fizer presente para todas as audiências que necessitarem de nomeação;
  • Haverá arbitramento de honorários advocatícios ao advogado dativo que atuar no processo, no momento da elaboração da sentença.

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