Portaria nº 60 de 02 de agosto de 2020

Dispõe sobre o retorno gradual das atividades no âmbito da 13ª Subseção da OAB/MG e suas Salas de Apoio, a partir do dia 03/08/2020, mantendo as regras de segurança sanitárias, evitando o contágio da COVID-19.

 

Portaria nº60 de 02 de agosto de 2020

Dispõe sobre o retorno gradual das atividades no âmbito da 13ª Subseção da OAB/MG e suas Salas de Apoio, a partir do dia 03/08/2020, mantendo as regras de segurança sanitárias, evitando o contágio da COVID-19.

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