CNJ reconhece que a não realização de sustentação oral em tempo real ofende o direito de defesa

Em decisão liminar, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconhece que a não realização de sustentação oral em tempo real ofende o direito de defesa.

CNJ reconhece que a não realização de sustentação oral em tempo real ofende o direito de defesa


CNJ reconhece que a não realização de sustentação oral em tempo real ofende o direito de defesa

Em decisão liminar, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconhece que a não realização de sustentação oral em tempo real ofende o direito de defesa. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (5/10). A OAB Minas através da Procuradoria de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, em petição assinada pelo seu Presidente, o advogado Bruno Dias Cândido, requereu ao CNJ que adotasse providências no sentido de garantir a instalação das sessões de julgamento por videoconferência na 4ª Câmara Criminal do TJMG.

A medida ocorreu após a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deliberar por não realizar essa modalidade de julgamento para um habeas corpus do advogado mineiro Estevão Ferreira de Melo, que ingressou com pedido de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (PP n. 0007975-05.2020.2.00.0000). Para o advogado, a opção e envio de vídeo por e-mail não garante a efetividade da defesa.

O advogado solicitou ao CNJ que não só o seu caso fosse incluído em julgamento por videoconferência, mas que todos os demais casos, nos quais os advogados manifestassem oposição ao julgamento virtual, fossem julgados em tempo real, com possibilidade de sustentação oral.

Ao tomar conhecimento do pedido de providências, a OAB/MG requereu prontamente a habilitação no feito, para endossar os pedidos formulados e, ainda, para destacar que os fatos noticiados pelo advogado vulneravam toda a classe dos advogados.

Assim como a OAB/MG, o Conselho Federal da OAB requereu que o CNJ determine à 4ª Câmara Criminal a instalação de videoconferência com possibilidade de sustentação oral em tempo real pelos advogados.

O Conselheiro Relator, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, deu razão ao advogado, OAB/MG e ao Conselho Federal da OAB e deferiu liminar para determinar ao TJMG que aguarde a deliberação plenária do CNJ (com todos os Conselheiros) para julgar o habeas corpus que motivou o Pedido de Providências do advogado ao CNJ. Segundo o Relator, "considerando os fundamentos utilizados pela Quarta Câmara Criminal, entendo, com todas as vênias, que a celeridade não pode ser utilizada como fundamento para subtrair as prerrogativas da advocacia, bem como ao direito da parte em realizar sustentação oral em habeas corpus de forma simultânea ao julgamento", ressaltou.

O Conselheiro Relator destacou, ainda, que a 4ª Câmara Criminal descumpre o Regimento Interno do TJMG e a norma editada para o funcionamento do judiciário durante a pandemia. Assim o Relator deferiu liminar para que o TJMG aguarde a deliberação do Plenário sobre o tema, impondo que não julgue o caso de forma virtual.

O OAB/MG segue diligente na defesa das prerrogativas dos advogados e permanece atuando no feito até decisão final, com a expectativa de confirmação do entendimento para garantir a participação de todos os advogados com sustentações orais em tempo real, em sessões de julgamento por videoconferência.

Veja abaixo a decisão na íntegra.

Liminar Deferida CNJ