Seccional Mineira lança cartilha sobre Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

O presidente da OAB Minas, Sérgio Leonardo, participou do lançamento da cartilha de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), elaborada pela Comissão de Proteção de Dados da OAB-MG

O presidente da OAB Minas, Sérgio Leonardo, participou do lançamento da cartilha de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), elaborada pela Comissão de Proteção de Dados da OAB-MG. O evento foi realizado na noite da última quinta-feira (2) e o objetivo da cartilha é orientar a respeito da proteção de dados, privacidade, conceitos, informações, questões práticas e inerentes ao tema.

A Lei 13.709/2019, que entrou em vigor em agosto de 2020 e destaca o rigor a respeito do tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica. Além de como deve ser administrados a proteção de informações confidenciais dentro do direito público e privado.

O presidente Sérgio Leonardo disse que a cartilha está totalmente inserida no lema da nova gestão: inovar, incluir e avançar. "Nós temos compromissos muito importantes com a sociedade mineira e a advocacia. Por isso, a cartilha vem orientar nossos advogados e advogadas a respeito das normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais", afirmou.

A cartilha orienta a respeito da forma em que esses dados devem ser arquivados; quem pode ter acesso; quais as penalidades jurídicas e sanções penais que cada indivíduo ou empresa podem sofrer, caso haja vazamento de informações ou o mau uso delas.

A presidente da Comissão de Proteção de Dados, Melissa Barrioni, explicou que a LGPD orienta a utilização da norma em dois principais eixos: tanto na questão das empresas que precisam preservar a privacidade e a identidade dos dados pessoais, quanto para a pessoa natural, a titular desses dados. "É importante entender que a lei foi criada para proteger essa pessoa natural e pessoas jurídicas. Que as empresas precisam adequar à forma que usam e armazenam os dados de uma forma geral".

A LGPD orienta também a respeito de quais grupos podem ter acesso livre a dados: Segurança Pública, Defesa Nacional, Segurança do Estado, e Atividades investigação e Repressão de Infrações Penais. Além desses grupos, a lei também estabelece um critério de confidencialidade para fins financeiros e econômicos, fins jornalísticos e artísticos e acadêmicos - sem finalidade comercial.

Acesse a Cartilha Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais