Publicado em 03/05/2010

Profissionais sem registro na OAB poderão ser presos

 

Projeto de lei prevê punição para profissional que exerça

a advocacia de forma irregular

A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, com subseções por todo país, além de garantir os direitos dos advogados, também atua como órgão regulador da profissão em respeito aos direitos dos cidadãos a terem acesso à justiça. Por isso, para que o advogado inicie sua carreira é necessário primeiro que ele seja aprovado no exame da Ordem. Entretanto, a conquista da carteira da OAB não é fácil, o que resulta em altos índices de reprovação nos exames.

Diante da impossibilidade de conseguir o registro, muitos bacharéis e mesmo pessoas que sequer concluíram o curso de direito trabalham na irregularidade sem o documento, com número falso ou suspenso. Situação que até o momento não era prevista em lei, mas que agora pode mudar.

O Projeto de Lei 3860/08 prevê a pena de reclusão de dois a seis anos e multa para quem trabalhar sem a inscrição na OAB ou com a mesma suspensa por processo disciplinar. Caso o advogado tenha sido excluído do quadro da Ordem, a pena poderá ser aumentada de 1/6 a 1/3. A pauta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo plenário da Câmara Federal.

O projeto

De acordo com Egmar Sousa Ferraz, conselheiro seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais essa lei será muito útil para intensificar a fiscalização e assim garantir os direitos dos cidadãos. "O ato de alguém se passar por um advogado pode trazer muito problemas para a sociedade, pois ele irá representar o cliente perante a justiça. Assim, ao contratar um falso profissional, o cliente terá seu processo anulado", declara o advogado.

Caso o projeto seja aprovado o Judiciário passará a aplicar a estas pessoas a pena de reclusão que é reservada aos crimes mais graves e deve ser cumprida em regime fechado ou semi-aberto. Atualmente, sem uma sanção penal para o exercício ilegal da advocacia, a casa se baseia na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41), que prevê pena de 15 dias a 3 meses de prisão ou multa para o exercício de profissão ou atividade econômica sem o preenchimento das condições previstas em lei.

Para o conselheiro a pena prevista no projeto ainda é baixa diante dos problemas que estas pessoas podem causar ao sistema judiciário e a sociedade em geral. Mas é um avanço em relação ao que é praticado hoje, dando mais garantias a população em caso de ser atendida por um falso advogado.

"Qualquer pessoa ao contratar o serviço da advocacia, pode e deve, pedir o número da inscrição e em caso de suspeita procurar a OAB que fará a verificação da regularidade", orienta.

Denúncia

Quem for lesado pela prestação de serviço de um advogado irregular ou suspenso pode comunicar o ocorrido a OAB de sua cidade que vai apurar a denúncia e encaminhar ao Ministério Público, órgão responsável pela fiscalização e oferecimento da denúncia. Caso o profissional denunciado faça parte da OAB, a própria instituição aplica as punições de acordo com o Código de Ética dos Advogados.

Para denunciar:

OAB Uberlândia - 34 3234-5555