Ações devem ser solicitadas pela advocacia
A Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Minas Gerais (OAB/MG) e 13ª Subseção Uberlândia, considerando não ter havido até a presente nenhuma solução relacionado a Lei Estadual 21.720/2015 que aborde os depósitos judiciais, recomenda que a advocacia realize as seguintes providências:
1) Por ser medida mais rápida e efetiva, seja expedido mandado de cumprimento de alvará a ser executado por oficial de justiça, que deverá ser acompanhado pelo advogado subscritor, ordenando que o Banco do Brasil pague imediatamente e em espécie o saldo, atualizado até a data do efetivo pagamento da conta nº XXXXXX, que hoje, dia XX/XX/XX é de R$ XXXXX, sob pena de prisão, sendo que esta deverá ser cumprida prontamente pelo oficial de Justiça, caso não ocorra o pagamento imediato;
2) Alternativa, seja realizado BACENJUD nas contas do Banco do Brasil, inscrita no CNPJ de nº 00.000.000/0001-91, ou outra inscrição que seja de conhecimento deste juízo, da quantia de R$ XXXXX, que deverá ser transferida para Caixa Econômica Federal, com imediata expedição de alvará para levantamento;
3) Alternativa, seja realizado BACENJUD nas contas do ESTADO DE MINAS GERAIS, da quantia de R$ XXXXX, que deverá ser transferida para Caixa Econômica Federal, com imediata expedição de alvará para levantamento;
4) Seja oficiado com URGÊNCIA à diretoria Executiva de Finanças e Execução Orçamentária – DIRFIN do TJMG, para providências relativas ao pagamento do alvará, nos ternos do art. 3ª da Portaria Conjunta nº 598/PR/2017 do TJMG (anexo), com consequente expedição do alvará, nos termo do art. 4º da mesma portaria.
A OAB/MG e a 13ª Subseção ainda recomendam que seja solicitado no Banco do Brasil extrato atualizado do depósito judicial, a fim de requerer o bloqueio do valor corrigido.
Outra medida consiste em enviar e-mail para o Corregedor-Geral, gacor@tjmg.jus.br, para o Presidente do TJMG, gapre@tjmg.jus.br, e para a Ouvidoria, www2.oabmg.org.br/ouvidoria/home/ouvidoriaalvara, relatando o caso de bloqueio.
Clique aqui para acessar a Portaria Conjunta nº 598/PR/2017 do TJMG
