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A partir de 16 de maio de 2025, os prazos processuais serão contados exclusivamente com base nas publicações no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e nas intimações via Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).
O CNJ reforça que essas plataformas são os meios oficiais de comunicação entre tribunais e partes, sendo a confirmação de leitura essencial para o início da contagem dos prazos.
Em Minas Gerais:
TJMG: DJEN ativo desde 27/01/2025 para PJe, SIAP, JPE e SISCOM; Eproc será obrigatório a partir de 16/05.
TRT3: DJEN ativo desde 01/08/2024.
TRF6 (Eproc): Obrigatório a partir de 16/05/2025.
Até 15/05, as regras antigas ainda valem para tribunais não integrados. A partir de 16/05, os prazos serão contados exclusivamente pelo DJEN, e as intimações terão efeito no primeiro dia útil após a publicação.
A OAB Uberlândia reafirma seu compromisso com a defesa das prerrogativas da advocacia e a disseminação de informações para fortalecer a atuação dos profissionais do direito.
Evite perda de prazos!
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