OAB/MG COMUNICA DESPACHO-OFÍCIO DO TRT-3 SOBRE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR DE ADVOGADOS

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais, serviço público autônomo e independente, criada pelo Decreto nº 19.408/1930 e regulamentada pela Lei nº 8.906/1994, por meio de seu Presidente, Gustavo Chalfun, encaminha, para conhecimento e ampla divulgação, o Despacho-Ofício nº TRT/GCR/1291/2025, expedido pelo Desembargador Vice-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

A referida decisão é fruto de solicitação da OAB/MG, formalizada pelo Ofício nº 2.603/2025/Pres., que levou ao TRT-3 requerimento para a expedição de ofício-circular e envio de informações relativas à inscrição suplementar de advogados — medida voltada à prevenção da litigância abusiva e à valorização da atuação ética da advocacia trabalhista.

Em resposta, o Vice-Corregedor reconheceu a relevância da matéria e destacou sua consonância com o item 13 do Anexo A da Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que orienta a adoção de práticas voltadas à celeridade e à eficiência processual. Assim, deferiu o pedido formulado pela OAB/MG, determinando a expedição de ofício-circular aos Desembargadores, Juízes Titulares e Substitutos do TRT da 3ª Região, bem como o envio de cópia às Secretarias das Turmas e das Varas do Trabalho, para ciência e cumprimento.

Tal decisão representa importante avanço institucional na promoção de uma advocacia eficiente, ética e alinhada aos princípios da boa administração da Justiça.

Despacho-Ofício nº TRT/GCR/1291/2025

Ofício