Veja modelo de requerimento a ser apresentado e protocolado pelos(as) advogados(as), contendo os dados necessários à comunicação prévia e ao acompanhamento dos atos policiais.
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30/10/2026 - A OAB Uberlândia participou no dia 26 de outubro, de reunião institucional com o Delegado-Chefe do 9º Departamento de Polícia Civil, Dr. Gustavo Henrique Ferraz Silva Lopes, e com o Delegado Regional, Dr. Gustavo Abrahão Anai, para tratar de questões relacionadas às prerrogativas profissionais da advocacia, ao atendimento de advogados e advogadas na Delegacia de Plantão e às condições estruturais dos espaços destinados à OAB nas unidades policiais.
Durante o encontro, a Polícia Civil informou que em decorrência de reestruturações administrativas os procedimentos de lavratura de Autos de Prisão em Flagrante Delito (APFD) deixarão de ser previamente agendados, passando a observar a ordem de chegada dos conduzidos à Delegacia de Plantão.
Diante dessa alteração e visando assegurar o pleno exercício da advocacia e o direito à ampla defesa, a OAB Uberlândia apresentou reivindicação para garantir que advogados e advogadas sejam previamente comunicados sobre o início dos procedimentos de flagrante envolvendo seus constituintes.
A proposta consiste em permitir que o(a) advogado(a) apresente requerimento formal, devidamente protocolado e vinculado ao Registro de Eventos de Defesa Social (REDS) da ocorrência, solicitando que a autoridade policial realize contato pelos meios informados com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início dos atos de lavratura do flagrante, inclusive das oitivas de condutores, vítimas e testemunhas, bem como do interrogatório do conduzido.
A medida busca assegurar tempo hábil para o deslocamento do(a) profissional até a Delegacia, possibilitando o efetivo acompanhamento dos atos, a assistência jurídica ao constituinte e o exercício das prerrogativas asseguradas pelo artigo 7º da Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
A reivindicação foi acolhida pela Polícia Civil, representando um importante avanço institucional na proteção das prerrogativas profissionais e no fortalecimento das garantias fundamentais das pessoas submetidas à persecução penal.
Para viabilizar a utilização desse procedimento, a OAB Uberlândia disponibiliza, em anexo (clique aqui), modelo de requerimento a ser apresentado e protocolado pelos(as) advogados(as), contendo os dados necessários à comunicação prévia e ao acompanhamento dos atos policiais.
A OAB Uberlândia destaca a importância do diálogo institucional e agradece à Polícia Civil pela receptividade e disposição em construir soluções que conciliem a eficiência da atividade policial com o respeito às prerrogativas da advocacia e aos direitos dos cidadãos.
Prerrogativas da advocacia não constituem privilégios profissionais: são garantias indispensáveis ao exercício do direito de defesa, ao devido processo legal e à própria realização da Justiça.
OAB Uberlândia — Presente na defesa da advocacia e das garantias fundamentais.
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