Transferência de Seção

Advogados de outros Estados com interesse de atuar em Minas

Procedimento para Advogados(as) inscritos em outros Estados com interesse em atuar no Estado de Minas Gerais.

Para realizar a Transferência de Seção apresente os documentos abaixo:

  1. Requerimento modelo próprio ( clique e preencha ).
  2. O requerimento tem que ser impresso juntamente com comprovante de pagamento da taxa (a ser gerada no preenchimento do requerimento).
  3. Biométrico (Assinatura e impressão digital) para identidade (Modelo próprio na Subseção, preenchimento no ato da inscrição)
  4. Cópia autenticada ou simples (neste último caso, acompanhada da original para conferência) dos seguintes documentos:
  5. Carteira de Identidade, constando nesta órgão expedidor e data de emissão; CPF
  6. Certificado de Reservista
  7. Título de Eleitor frente e verso; Certidão de quitação eleitoral, retirada no www.tse.jus.br
  8. Comprovante de Residência
  9. Comprovação de estado civil através de documento hábil (exceto solteiro(a))
  10. Cópia de inteiro teor do processo de inscrição da Seção de origem, acompanhada de certidão (Solicitar na Seccional de Origem)
  11. Carteira Profissional do Advogado para anotações.
  12. Cartão do advogado para que seja substituído.
  13. Duas fotos 3x4, colorida ou em preto e branco, em foco, sem moldura, recente, sem data, com fundo branco, (não mais que 6 meses, homens com paletó e gravata e mulheres em trajes condizentes com a dignidade da profissão).

São aceitos como documento de identidade:

  • Cédula de identidade, expedida por Secretaria de Segurança Pública ou Policia Civil;
  • Carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade ou expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
  • Carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN, acompanhada de certidão de nascimento ou casamento.
  • Carteira de trabalho e previdência social – CTPS.

Constará nos documentos profissionais da OAB/MG o numero do documento apresentado.

OBS:

  • Em casos de alteração de nome juntar cópia autenticada da Certidão.
  • O Advogado será comunicado quando a carteira e o cartão chegarem na Subseção.
  • O interessado deverá estar quite com a tesouraria.
  • Em caso de ter exercido cargo publico, comprovar através de publicação oficial o desligamento.
  • Os servidores da administração direta, indireta ou fundacional e de qualquer instituição financeira deverão juntar documento do empregador contendo: cargo, função e atribuições.