Procedimento para Advogados(as) inscritos em outros Estados com interesse em atuar no Estado de Minas Gerais.
Para realizar a Transferência de Seção apresente os documentos abaixo:
- Requerimento modelo próprio ( clique e preencha ).
- O requerimento tem que ser impresso juntamente com comprovante de pagamento da taxa (a ser gerada no preenchimento do requerimento).
- Biométrico (Assinatura e impressão digital) para identidade (Modelo próprio na Subseção, preenchimento no ato da inscrição)
- Cópia autenticada ou simples (neste último caso, acompanhada da original para conferência) dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade, constando nesta órgão expedidor e data de emissão; CPF
- Certificado de Reservista
- Título de Eleitor frente e verso; Certidão de quitação eleitoral, retirada no www.tse.jus.br
- Comprovante de Residência
- Comprovação de estado civil através de documento hábil (exceto solteiro(a))
- Cópia de inteiro teor do processo de inscrição da Seção de origem, acompanhada de certidão (Solicitar na Seccional de Origem)
- Carteira Profissional do Advogado para anotações.
- Cartão do advogado para que seja substituído.
- Duas fotos 3x4, colorida ou em preto e branco, em foco, sem moldura, recente, sem data, com fundo branco, (não mais que 6 meses, homens com paletó e gravata e mulheres em trajes condizentes com a dignidade da profissão).
São aceitos como documento de identidade:
- Cédula de identidade, expedida por Secretaria de Segurança Pública ou Policia Civil;
- Carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade ou expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
- Carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN, acompanhada de certidão de nascimento ou casamento.
- Carteira de trabalho e previdência social – CTPS.
Constará nos documentos profissionais da OAB/MG o numero do documento apresentado.
OBS:
- Em casos de alteração de nome juntar cópia autenticada da Certidão.
- O Advogado será comunicado quando a carteira e o cartão chegarem na Subseção.
- O interessado deverá estar quite com a tesouraria.
- Em caso de ter exercido cargo publico, comprovar através de publicação oficial o desligamento.
- Os servidores da administração direta, indireta ou fundacional e de qualquer instituição financeira deverão juntar documento do empregador contendo: cargo, função e atribuições.