Retirada de Impedimentos

Para Advogados que deixaram de ter impedimentos

Procedimento:

  1. Requerimento modelo próprio (clique e preencha)
  2. Carteira Profissional do Advogado para que seja feita as anotações.
  3. Cópia autenticada da publicação da exoneração ou aposentadoria do cargo que gerava o impedimento (documento hábil do desligamento do cargo exercido).
  4. Não tem taxa para pagamento.

OBS:

  • O interessado deverá estar quite com a tesouraria.
  • O Advogado será comunicado quando a carteira chegar na Subseção, para que possa fazer a retirada da mesma.