Controle de acesso será a partir do dia 18 de março
Senhores (as), Advogados (as), Estagiários (as),
Conforme comunicado pela Direção do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais da Comarca de Uberlândia, informamos que o prazo para início do controle de acesso previstos na Portaria 788/PR/2018 e ofício 25/2019 - anteriormente designado para 11 de janeiro - para advogados e estagiários que atuam na Comarca de Uberlândia e visitantes, terá início no dia 18 de março de 2019.
A Direção do Foro solicita ainda que sejam observados os procedimentos previstos na referida portaria como objetos de acesso proibido (capacetes, por exemplo), procedimentos de inspeção e proibição de acesso de armas de fogo.
Encaminhamos a Portaria 788/PR/2018 e o Ofício/DIFO/25/2019 para conhecimento.
Atenciosamente,
Ângela Parreira de Oliveira Botelho
Diretora Presidente
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