Comunicado aos advogados militantes na área Previdenciária

Apesar da sanção da Lei n. 13.876/2019, a questão sobre os honorários dos beneficiários da assistência judiciária gratuita da Justiça Federal ainda está pendente de aprovação de crédito especial por lei.

 

 

Prezados (as) Advogados (as),

 

Apesar da sanção da Lei n. 13.876/2019, a questão sobre os honorários dos beneficiários da assistência judiciária gratuita da Justiça Federal ainda está pendente de aprovação de crédito especial por lei, sendo que o CJF se posiciona que o tema está em tramitação no Ministério da Economia (aprovado e aguardando cronograma) e será enviada a lei de aprovação das verbas, oportunamente.

Segundo a posição do CJF, a liberação será ainda neste ano e informa que há limitação mensal de pagamento por perito de até 150 vezes o valor da tabela, consoante previsto na resolução 575/2019  daquele órgão. 

A OAB-Uberlândia envidará esforços em promover a cobrança da aprovação dessas verbas junto aos responsáveis.

Confira o comunicado do CJF clicando aqui.

 

Atenciosamente,

 

José Rodrigues de Queiroz Júnior
Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/Uberlândia