Esclarecimentos da 4ª Vara da Justiça Federal de Uberlândia

Em resposta aos questionamentos da Comissão de Direito Previdenciário da OAB de Uberlândia

 

 

Comunicado da 4ª Vara da Justiça Federal, em resposta aos questionamentos da Comissão de Direito Previdenciário da OAB de Uberlândia

 

 

Senhor Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Uberlândia-MG, Dr. José R. de Queiroz Júnior,


Ante os questionamentos trazidos a este Juízo Federal no início desta semana, informo o seguinte:

01) Em relação aos valores antecipados agora em 2020 (para viabilizar a realização de perícias médicas – tais antecipações foram realizadas antes da notícia de que haverá recursos financeiros para tanto este ano), é possível providenciarmos a restituição sem maiores embaraços à rotina de serviços do Setor de Perícias desta unidade judiciária, de modo que cópia deste e-mail e da procuração ad judicia servirão de autorização para que o(a) advogado(a) obtenha tal providência junto à CEF (agência do prédio da JF), o que já está acordado com o gerente Fabricius Silva Franco Alves;

02) No tocante às reclamações por não implantação ou demora na implantação de benefícios previdenciários ou assistenciais, este Juízo, além de fixar o prazo certo para cumprimento, advertirá o instituto previdenciário quanto à incidência de multa para o caso de descumprimento do comando. Se isso acontecer (e tem mesmo acontecido com mais frequência em decorrência de alterações nas rotinas de serviço da autarquia), o advogado da causa deverá peticionar nos autos noticiando o fato e também comunicar o ocorrido, pessoalmente, ao juiz ou ao diretor de secretaria para que o processo seja localizado e haja rápida decisão, inclusive quanto à aplicação da multa;


03) Quanto ao fluxo das perícias, informamos que existem mais de 3.000 processos na Central de Perícias. Tentaremos alguma forma de agilizar (estou pensando em pedir apoio para uma força-tarefa e tal). Daremos prioridade aos processos em que houve depósitos no ano passado e também a algum caso especial com risco de morte ou situação periclitante narrada pela parte e tratada nos autos; e


04) Feitas as perícias num grande número de processos, podemos, sim, pensar num mutirão de conciliação em ações de benefícios por incapacidade, com o apoio do CEJUC/ULA, já que a PFE/INSS (Dr. Fouad) se mostrou simpática à ideia. Vamos refletir sobre o assunto e conversar novamente com a Procuradoria.


No mais, pedimos a compreensão dos advogados. Sei que Vossa Senhoria bem conhece o que vou registrar, mas alguns podem não saber do contexto que passo a explicitar. Este único JEF de Uberlândia é uma das unidades com maior número de novas ações distribuídas a cada mês no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em média, recebe por mês entre 600 e 700 novas demandas. A mé dia dos JEFs de Belo Horizonte é de 200 a 220 novas ações por mês. A sobrecarga de trabalho nesta unidade é, portanto, alarmante, tendo aumentado desde a notícia da reforma previdenciária e dos “pentes-finos” realizados pelo INSS nos benefícios por incapacidade laboral. O acervo já supera 15 mil processos – tramitação ajustada (sem contar os mais de 25 mil feitos de FGTS suspensos ou arquivados provisoriamente à espera de decisão do STF). O elevado ingresso de novas ações neste Juízo torna imperiosa a necessidade de criação e instalação de ao menos mais uma vara dessa especialidade, de modo a permitir uma tramitação mais célere dos feitos, os quais versam, em sua maioria, sobre pedidos de concessão de benefícios previdenciários, ações indenizatórias e processos por meio dos quais se postulam prestações de saúde pública (fornecimento de medicamentos, de material para cirurgias, internações etc.). Como se vê, não há má vontade ou desídia dos agentes públicos que aqui labutam, mas um cenário mais complexo, envolvendo fatores que fogem do poder de ação dos magistrados e dos servidores aqui lotados.


Solicito que repasse a presente mensagem por e-mail ou Whatsapp aos interessados, para conhecimento.


Cordialmente,

 

FLÁVIO DA SILVA ANDRADE
Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal de Uberlândia
Endereço: Av. Cesário Alvim, nº 3390, Bairro Brasil, Uberlândia-MG