SOS Prerrogativas: (34) 9 9993-5555
|Sede da Subseção: (34) 3234-5555
| Locais de Atendimentos | uberlandia@oabmg.org.br | (34) 9 9197-6754A partir do dia 24 de março de 2020 (terça-feira) se dará exclusivamente por agendamento, via e-mail
Comunicado da Administração Fazendária de Uberlândia
Em decorrência da situação de emergência no Estado de Minas Gerais e observando as Deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19, comunicamos que, o atendimento presencial no âmbito da Administração Fazendária de Uberlândia, a partir do dia 24 de março de 2020 (terça-feira) se dará exclusivamente por agendamento, via e-mail.
Os serviços ainda não oferecidos pela internet, visando melhor organização e segurança, serão tratados previamente por e-mail da unidade de circunscrição da empresa, que irá avaliar primeiramente a possibilidade de atendimento por e-mail.
Assuntos afetos ao Cadastro de Contribuinte e Produtor Rural, o endereço para demandas e agendamentos se dará através do e-mail: afuberlandiaat@fazenda.mg.gov.br
Para assuntos afetos ao Crédito Tributário (ICMS, IPVA, ITCD e Taxas), o endereço para demandas e agendamentos se dará através do e-mail: afuberlandiaact@fazenda.mg.gov.br
Nos casos em que realmente for necessário o atendimento presencial, a Administração Fazendária agendará o dia e horário para que o contribuinte compareça à unidade para tratamento da solicitação.
Ressaltamos que, a rede de serviço da SEF/MG está disponível na internet por meio do endereço www.fazenda.mg.gov.br e, a grande maioria dos serviços devem ser solicitados exclusivamente pela internet. Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser demandados por meio dos canais de atendimento disponíveis: LIG MINAS – FALE CONOSCO –
Destacamos que, os serviços oferecidos on-line não serão atendidos presencialmente, em função da pandemia do novo Coronavírus.
Para ter acesso às funcionalidades oferecidas on-line, basta consultar a lista disponível no link Catálogo de Serviços.
Contamos com a compreensão de todos nesse momento de prevenção ao contágio e de enfrentamento da epidemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus e, mais uma vez agradecemos pela constante parceria.
Atenciosamente,
Marden de Sousa Silva
Chefe AF 1º Nível Uberlândia – Em Exercício
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais