TJMG - AVISO CONJUNTO Nº 33/PR/2021

AVISO - SUSPENSÃO DE PRAZOS NO PJE

AVISO CONJUNTO Nº 33/PR/2021


Avisa sobre a suspensão dos prazos processuais dos feitos que tramitam no sistema "Processo Judicial Eletrônico - PJe" no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Acesse o Aviso

 

AVISO - SUSPENSÃO DE PRAZOS NO PJE

AVISO CONJUNTO Nº 33/PR/2021

Avisa sobre a suspensão dos prazos processuais dos feitos que tramitam no sistema "Processo Judicial Eletrônico - PJe" no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o sistema de "Processo Judicial Eletrônico - PJe" apresentou problemas de funcionamento na tarde do dia 29 de janeiro de 2021, decorrentes de falha na codificação, deixando de identificar os novos documentos inseridos e de criar o respectivo código "hash" em diversas tabelas utilizadas pelo sistema, impedindo sua visualização;

CONSIDERANDO que a correção da falha e a atualização das tabelas demandaram mais de 72 horas de processamento, durante as quais o sistema permaneceu inteiramente indisponível;

CONSIDERANDO que, no dia 3 de fevereiro de 2021, o sistema voltou a operar, tendo sido restabelecido para os usuários externos, porém se constatou que o módulo do gabinete continuou a apresentar falha, a qual está impedindo assessores e magistrados de darem regular andamento aos processos;

CONSIDERANDO que diversos órgãos representativos de classe e advogados informaram ao Tribunal as dificuldades enfrentadas e pediram a suspensão dos prazos até o total restabelecimento do referido sistema;

CONSIDERANDO o disposto no art. 95 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ nº 355, de 18 de abril de 2018;

CONSIDERANDO as disposições do art. 313, VI, c/c art. 221, ambos da Lei federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO que ainda não foi possível estimar data certa para a correção definitiva dos problemas e o restabelecimento integral das funcionalidades do sistema PJe para todos os usuários,

AVISAM a todos os interessados que, conforme preveem os arts. 221 c/c art. 313, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, ficam suspensos os prazos dos processos que tramitam no sistema "Processo Judicial Eletrônico - PJe", a partir do dia 29 de janeiro 2021.

AVISAM, ainda, que a restituição dos prazos para todos os usuários, por tempo igual ao que faltava para sua complementação, ocorrerá após o restabelecimento integral das funcionalidades do sistema, o que será objeto de ampla comunicação pelo Tribunal de Justiça;

AVISAM, por fim, que, em cumprimento ao que dispõe a Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 185, de 18 de dezembro de 2013, as certidões de indisponibilidade continuarão a ser publicadas no Portal do TJMG para os fins de direito.

Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 2021.


Desembargador GILSON SOARES LEMES, Presidente

Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO, Corregedor-Geral de Justiça