A Seccional Mineira e a Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas (AMAT) conseguiram uma importante vitória para a advocacia mineira trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), com a garantia de que todos os advogados e advogadas podem escolher fazer sua sustentação oral de forma presencial ou por videoconferência.
A Seccional Mineira e a Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas (AMAT) conseguiram uma importante vitória para a advocacia mineira trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), com a garantia de que todos os advogados e advogadas podem escolher fazer sua sustentação oral de forma presencial ou por videoconferência.
Depois de ser adiada por duas sessões, o Tribunal Pleno julgou na quinta-feira (9) a proposta da Comissão de Regimento Interno de alteração regimental sobre sustentação oral a distância, para adequação ao art. 937, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Na prática, a proposição previa que a sustentação oral a distância seria permitida apenas a advogados com domicílio profissional fora de Belo Horizonte, no entanto, ela não foi aprovada.
O desembargador Sércio Peçanha abriu divergência que ampliava a todos os advogados, inclusive os que têm domicílio profissional na capital, a possibilidade de fazer sustentação oral à distância. No entendimento do magistrado, o parágrafo 4º do artigo 937 do CPC não impede que o TRT-MG amplie a permissão. O seu voto foi acompanhado pela maioria de seus pares.
Para essa importante vitória foi feito um movimento, encabeçado pela OAB Minas e AMAT, na pessoa da advogada Cássia Hatem, que dirige as duas entidades, com a realização de reuniões, em todos os gabinetes dos desembargadores, para despachar o tema previamente à sessão.
Cássia Hatem disse que a proposta apresentada pelo tribunal era contrária a isonomia de tratamento, sendo que os preceitos devem ser iguais para todos perante a lei. "A vulneração à isonomia igualmente é manifesta quando analisada a proposta de alteração do Regimento Interno sob a perspectiva da atuação do advogado, criando situações embaraçosas, em total afronta à isonomia de tratamento", afirmou.
A conquista se deu também no dia da sessão com a sustentação oral realizada pelo presidente da OAB-MG, Sérgio Leonardo, perante o Tribunal Pleno, em que defendeu que toda a classe, tanto do interior ou da capital, tivessem o direito de optarem, de acordo com o seu juízo de oportunidade e conveniência, pela realização de sustentação oral presencial ou por videoconferência.
De acordo com Sérgio Leonardo, "essa vitória da advocacia mineira dá efetividade às garantias constitucionais do acesso à justiça e da ampla defesa".
Veja a sustentação oral completa do presidente da Seccional Mineira no Instagram da OAB Minas.
(com informações do TRT3)
SOS Prerrogativas: (34) 9 9993-5555
|Sede da Subseção: (34) 3234-5555
| Locais de Atendimentos | uberlandia@oabmg.org.br | (34) 9 9197-6754