TERMO DE ADITAMENTO 001/2009 AO EDITAL Nº 01, de 20 de fevereiro de 2009-Inscrições de 30 de março ao dia 13 de abril
RESOLUÇÃO Nº 001/2009
CONSIDERANDO o Parecer COMISSÃO DE SELEÇÃO - Edital 001/2009 para inscrição de advogados dativos para atender o Convênio 001/09 firmado entre a 13ª Subseção da OAB/MG e o Município de Uberlândia, que recomenda a revogação da alínea ‘A' do item 2 e a modificação da alínea ‘B' item 2 do Edital 001/2009.
RESOLVE:
Determinar o aditamento do Edital 001/2009, para:
1 - Revogar o item 2 alinea ‘A';
2- Modificar o item 2 alinea ‘B' que passará a vigorar com a seguinte redação: "2 - ..... b) cópia da carteira de identidade a OAB regularizada nos termos do art. 155 parágrafo 1º do Regulamento Geral com as alterações introduzidas pela Resolução 001/2008 do Conselho Federal da OAB, podendo o interessado suprir esta exigência com a apresentação do protocolo de requerimento da mesma".
3 - Reabrir o prazo de inscrição do dia 30/03/2009 até o dia 13 de abril de 2009;
4- Permanecer inalterados os demais itens do edital 001/2009.
Determina, ainda, a comunicação de todos os inscritos, por escrito, do aditamento do edital para, se for o caso, regularizar a sua documentação no novo prazo. Bem como que seja dado ciência a todos os inscritos para que compareçam a esta subseção a fim de restituir, se for o caso, os valores pagos pelas certidões;
Uberlândia, 26 de março de 2009.
ELISEU MARQUES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA 13ª SUBSEÇÃO DA OAB/MG
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TERMO DE ADITAMENTO 001/2009 AO EDITAL Nº 01, de 20 de fevereiro de 2009
REVOGA A ALÍNEA "A" DO ITEM 2 PARA DISPENSAR A EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE QUITAÇÃO JUNTO À OAB/MG;
MODIFICA A ALÍNEA "B" DO ITEM 2 PARA ACEITAR O PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO DO CARTÃO DE IDENTIDADE;
REABRE PRAZO DE INSCRIÇÃO
O Senhor Presidente da 13ª Subseção da OAB/MG, ELISEU MARQUES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Parecer COMISSÃO DE SELEÇÃO - Edital 001/2009 para inscrição de advogados dativos para atender o Convênio 001/09 firmado entre a 13ª Subseção da OAB/MG e o Município de Uberlândia, que recomenda a revogação da alínea ‘A' do item 2 e a modificação da alínea ‘B' item 2 e reabertura do prazo do Edital 001/2009;
CONSIDERANDO a Resolução 001/2009 que determinou acatou o parecer 001/2009 da Comissão e Seleção e determinou o aditamento do edital 001/2009;
CONSIDERANDO a necessidade de publicidade a todos os advogados interessados em inscrever-se como advogados dativos junto à Prefeitura Municipal de Uberlândia, face ao convênio 001/2009;
RESOLVE:
Dar publicidade ao Edital 001/2009 de 20/02/2009 consolidado, afim de que surta seus jurídicos efeitos.
EDITAL Nº 01, de 20 de fevereiro de 2009 (aditado)
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de Advogados Dativos para atuarem nos processos administrativos da Prefeitura Municipal de Uberlândia, conforme solicitação por Ofício nº 190/PGM;
CONSIDERANDO, o convênio nº 001/2009, celebrado entre O Município de Uberlândia e Ordem dos Advogados do Brasil - 13ª Subseção;
RESOLVE:
Tornar pública a abertura de EDITAL para a inscrição de Advogados Dativos para atuarem exclusivamente nos processos disciplinares do Município de Uberlândia, de forma remunerada, devidamente disciplinado pelo convênio nº 001/2009, que se encontra à disposição dos interessados na Sede da 13ª Subseção da OAB/MG, situada na Av. Rondon Pacheco, n.º 980.
Nos termos do item 2.1.3.1 da Cláusula Segunda do Convênio nº 001/2009, os requisitos necessários para credenciamento como Advogado Dativo, bem como os procedimentos a serem observados para fins do presente edital são: 1) O Advogado deve ser inscrito na 13ª Subseção da OAB/MG, ou com suplementar nesta Subseção; 2) O Advogado deve estar em dia com a Tesouraria da OAB/MG, devendo apresentar no ato da inscrição: a - cópia da carteira de identidade da OAB regularizada nos termos do Art. 155, §1º do Regulamento Geral com as alterações introduzidas pela Resolução 001/2008 do Conselho Federal da OAB; podendo o interessado suprir esta exigência com a apresentação do protocolo de requerimento da mesma b- Declaração de conhecimento dos termos contidos no Convênio nº 001/2009; 3) Estão impedidos de inscreverem-se nos quadros deste edital, os Diretores e Conselheiros da 13ª Subseção da OAB/MG, bem como os Conselheiros Seccionais da OAB/MG; 4) O Candidato que não preencher os requisitos previstos neste edital, terá sua inscrição indeferida pela Comissão de Seleção e será comunicado por escrito, cabendo recurso ao Conselho Subseccional, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento do indeferimento, que deverá julgar o recurso no prazo de 10 (dez) dias, não cabendo recurso desta decisão; 5) Os valores dos honorários previstos pelos serviços dos Advogados Dativos estão previstos no Convênio nº 001/2009, que o candidato poderá ter acesso gratuitamente no balcão da 13ª Subseção da OAB/MG, ou se preferir solicitar cópia à suas custas na Secretaria desta ; 6) O prazo de inscrição será de 30 de março de 2009 à 13 de abril de 2.009 e deverá ser feita na Sede da 13ª Subseção da OAB/MG, situada na Av. Rondon Pacheco, n.º980., de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00 às 18h00, podendo a inscrição ser efetuada pessoalmente ou por procurador munido de Instrumento de Procuração Pública ou Particular com reconhecimento de firma da assinatura junto a qualquer Cartório; 7) Findo o prazo de inscrição do presente edital, a lista dos Inscritos que preencherem os requisitos deste edital será publicada na Sede da 13ª Subseção da OAB/MG, bem como no site www.oabuberlandia.org.br e após será remetida à Procuradoria Geral do Município, pela ordem de inscrição, cabendo o Procurador Geral convocar os Advogados devidamente inscritos obedecendo rigorosamente esta ordem; 8) Após encerramento do período de inscrição e respectivo envio da lista à Procuradoria Geral do Município, deverá o Advogado Dativo, ao ser Convocado pelo PGM, apresentar-se para receber os autos para o qual foi nomeado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser convocado o primeiro nome subseqüente da lista com os mesmos critérios e assim sucessivamente. O não comparecimento ou recusa por 03 (três) vezes implicará em imediata exclusão do advogado da lista, independentemente de comunicação prévia; 9) O presente edital é válido at& eacu te; 31/12/2009, quando encerra-se o Convênio nº 001/2009, oportunidade em que sendo este prorrogado, será publicado novo edital para formação de nova lista. 10) O presente edital deverá ser fixado na Sede da 13ª Subseção da OAB/MG, nas salas de Apoio da OAB localizadas no Fórum Abelardo Pena, Justiça do Trabalho, Juizado Especial e Justiça Federal, bem como no site www.oabuberlandia.org.br a partir do dia 27 de março de 2.009.
Uberlândia, 27 de março de 2.009.
Eliseu Marques de Oliveira
Presidente