Publicado em 10/20/2010

Já está em vigor em Minas Gerais a Lei Anti-marketing

Já está em vigor em Minas Gerais o Projeto de Lei (PL) que regulamenta os serviços de telemarketing e cria uma lista pública dos consumidores que não desejam ser incomodados com ofertas de produtos ou serviços por telemarketing. O projeto foi aprovado pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em julho deste ano e entrou em vigor (lei estadual nº 19.095) no dia dois de agosto. Segundo a Comissão de Direito do Consumidor (CDC) da 13ª Subseção de Uberlândia da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB/MG), todos os consumidores residentes no Estado, que não desejarem receber ofertas comerciais por meio de marketing direto ativo podem requerer sua inclusão na referida lista.
A lei também determina que os fornecedores estão proibidos de apresentar ofertas comerciais por meio de marketing direto ativo a qualquer consumidor nos domingos e feriados, em qualquer horário; e em qualquer dia, entre as 21 e as 8 horas. Esta regra não será aplicável se o fornecedor tiver autorização específica do consumidor para as datas e os referidos horários. O descumprimento da lei sujeita o fornecedor às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, que podem ser, por exemplo, a multa, suspensão temporária de atividade, interdição total ou parcial da atividade ou intervenção administrativa. A Comissão de Direito do Consumidor (CDC) da OAB Uberlândia lembra que o disposto nesta Lei não se aplica às entidades sem fins lucrativos e de caridade que utilizam marketing direto ativo.