Além da inscrição principal, o(a) Advogado(a) deverá promover a inscrição suplementar nos conselhos Secionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualmente a intervenção judicial que exceder de 5 causas por ano.
O(a) advogado(a) com inscrição suplementar no Estado de Minas Gerais paga anuidade normalmente.
Obs.: O advogado deverá apresentar cópia do cartão de identidade da Seccional de origem (CARTÃO COM CHIP)
São aceitos como documento de identidade:
• Cédula de identidade, expedida por Secretaria de Segurança Pública ou Policia Civil;
• Carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade ou expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
• Carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN, acompanhada de certidão de nascimento ou casamento.
• Carteira de trabalho e previdência social – CTPS.
Constará nos documentos profissionais da OAB/MG o numero do documento apresentado.
OBS:
Para maiores informações entre em contato com a Secretária da Subseção:
34 3234-5555
secretaria@oabuberlandia.org.br