Publicado em 07/01/2015

Presidente da República sanciona Lei da Mediação para desafogar Judiciário

O ato foi publicado nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União

A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015). O ato foi publicado na edição desta segunda-feira (29/06) do Diário Oficial da União.

A norma visa promover esse meio alternativo de solução de conflitos e, com isso, desafogar o Judiciário. O texto define a mediação como atividade técnica exercida por pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia as partes envolvidas a encontrarem soluções consensuais.

Votado em regime de urgência, a lei estabelece que qualquer conflito pode ser mediado, inclusive na esfera da Administração Pública. Ficam de fora casos que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência. As partes têm o direito de ser acompanhadas por advogado ou defensor público.

Segundo o secretário da Comissão Especial de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB Federal, Francisco Maia Neto, que foi o único mineiro que participou das duas comissões formadas sobre o assunto, no Senado Federal e no Ministério da Justiça, a importância em sancionar essa Lei foi que o Brasil ganhou um marco legal do instituto da mediação. “O grande trunfo da mediação é que ela não visa extinguir o processo, não é um mero instrumento de acordo, visa sim extinguir o litígio, ou seja, pacificar”.

Francisco Maia acrescentou ainda que “a existência de um marco legal traz segurança jurídica e disciplina a aplicação do instituto, através das três searas, que são, extrajudicial, judicial e administração pública”.

(com informações do Conjur)