Desde o final de 2016, o Governo de Minas Gerais e o Banco estavam em um impasse sobre a responsabilidade do pagamento
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que o Banco do Brasil faça a reposição dos fundos dos depósitos judicias até o julgamento final da ADI nº 5.353 que suspendeu os efeitos da lei estadual nº 21.720/15, que autoriza o Estado a usar 70% dos valores dos depósitos judiciais.
Desde o final de 2016, o Governo de Minas Gerais e o Banco do Brasil estavam em um impasse sobre a responsabilidade do pagamento dos depósitos judiciais que resultou nos alvarás sem fundos, prejudicando diretamente os advogados e cidadãos, reais proprietários destes valores.
A OAB/MG foi ao STF (19/4/2017) pedir ao ministro Alexandre de Moraes que definisse o responsável pelo pagamento dos alvarás até que a ADI fosse julgada. A decisão do ministro foi publicada nesta segunda-feira (22/5) e ainda será apreciada pelo plenário do STF. Veja a determinação do ministro:
"AD REFERENDUM DO PLENÁRIO (art. 21, V, do RISTF), para:
(a) DETERMINAR que o Banco do Brasil S/A reverta, imediatamente, a operação de “readequação escritural” que provocou a situação de iliquidez no fundo de reserva do art. 1º, § 4º, da Lei 21.720/2015, aportando de volta a essa rubrica os valores relativos aos depósitos judiciais de particulares realizados entre 29/10/2015 (data da decisão monocrática) e 3/10/2016 (quando publicada a ata de julgamento da decisão do Plenário que referendou a cautelar do Min. TEORI ZAVASCKI), até o julgamento final desta ação;
(b) ESCLARECER que, tendo em vista a breve vigência da Lei estadual 21.720/2015, de Minas Gerais, e as transferências realizadas em benefício do Poder Executivo local ainda em 2015, a suspensão do diploma não exonerou as instituições envolvidas do cumprimento das obrigações acessórias necessárias à preservação da liquidez do fundo de reserva e do sistema de depósitos judiciais; e
(c) DETERMINAR que, em função das transferências de valores ocorridas no período de eficácia da Lei 21.720/2015, cabe ao Estado de Minas Gerais e às instituições financeiras custodiantes dos depósitos judiciais observar os deveres acessórios previstos na legislação impugnada, sob fiscalização do Tribunal de Justiça local, até o julgamento final desta ação.
(d) OFICIE-SE, com urgência, o Governo do Estado de Minas Gerais, o Banco do Brasil, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a OAB/MG.”O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que o Banco do Brasil faça a reposição dos fundos dos depósitos judicias até o julgamento final da ADI nº 5.353que suspendeu os efeitos da lei estadual nº 21.720/15, que autoriza o Estado a usar 70% dos valores dos depósitos judiciais.
Desde o final de 2016, o Governo de Minas Gerais e o Banco do Brasil estavam em um impasse sobre a responsabilidade do pagamento dos depósitos judiciais que resultou nos alvarás sem fundos, prejudicando diretamente os advogados e cidadãos, reais proprietários destes valores.
A OAB/MG foi ao STF (19/4/2017) pedir ao ministro Alexandre de Morais que definisse o responsável pelo pagamento dos alvarás até que a ADI fosse julgada. A decisão do ministro foi publicada nesta segunda-feira (22/5) e ainda será apreciada pelo plenário do STF. Veja a determinação do ministro:
"AD REFERENDUM DO PLENÁRIO (art. 21, V, do RISTF), para:
(a) DETERMINAR que o Banco do Brasil S/A reverta, imediatamente, a operação de “readequação escritural” que provocou a situação de iliquidez no fundo de reserva do art. 1º, § 4º, da Lei 21.720/2015, aportando de volta a essa rubrica os valores relativos aos depósitos judiciais de particulares realizados entre 29/10/2015 (data da decisão monocrática) e 3/10/2016 (quando publicada a ata de julgamento da decisão do Plenário que referendou a cautelar do Min. TEORI ZAVASCKI), até o julgamento final desta ação;
(b) ESCLARECER que, tendo em vista a breve vigência da Lei estadual 21.720/2015, de Minas Gerais, e as transferências realizadas em benefício do Poder Executivo local ainda em 2015, a suspensão do diploma não exonerou as instituições envolvidas do cumprimento das obrigações acessórias necessárias à preservação da liquidez do fundo de reserva e do sistema de depósitos judiciais; e
(c) DETERMINAR que, em função das transferências de valores ocorridas no período de eficácia da Lei 21.720/2015, cabe ao Estado de Minas Gerais e às instituições financeiras custodiantes dos depósitos judiciais observar os deveres acessórios previstos na legislação impugnada, sob fiscalização do Tribunal de Justiça local, até o julgamento final desta ação.
(d) OFICIE-SE, com urgência, o Governo do Estado de Minas Gerais, o Banco do Brasil, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a OAB/MG.”
Fonte: Ascom OAB/MG