Publicado em 11/16/2018

Comunicado Importante

Diretoria da Subseção presta esclarecimentos

Senhores(as) Advogados(as), Estagiários(as),

 

Em face dos vários questionamentos de colegas advogados ocorridos nos últimos dias, a diretoria da OAB Uberlândia, vem prestar os seguintes esclarecimentos:
Em 22 de fevereiro de 2018, a presidente da OAB Uberlândia, Dra. Ângela Parreira de Oliveira Botelho instituiu Comissão Especial, por meio da Portaria nº 004/2018 e Portaria de retificação nº 018/2018, de 24 de abril de 2018, com objetivo de “Apurar a conduta dos inscritos nesta OAB e os acontecimentos ocorridos nas operações deflagradas pelo GAECO de Uberlândia que envolvam a prisão de advogados”
Após sete meses de intenso trabalho, com a oitiva de diversos advogados, a comissão concluiu seus trabalhos, apresentando relatório com solicitação de várias providências a saber:


1. “Remessa deste relatório ao Conselho de Ética e Disciplina da 13ª Subseção da OAB/MG, para abertura de processo ético disciplinar em desfavor de 07 (sete) advogados, bem como para que a 13ª Subseção acompanhe o deslinde das ações penais de outros advogados envolvidos, respeitando a presunção de inocência.
2. Remessa deste relatório, como notícia-crime, a ser apurada pela Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais, através de inquérito, e, caso confirmado, que seja oferecida denúncia contra os promotores de Justiça lotados no GAECO de Uberlândia, nos limites de suas responsabilidades funcionais, especialmente quanto aos crimes de abuso de autoridade e tortura psicológica;
3. Remessa deste relatório como representação à Corregedoria do Ministério Público de Minas Gerais, para que tome conhecimento formal de todos os fatos aqui apresentados, bem como para que proceda à abertura das representações em desfavor dos promotores de Justiça lotados no GAECO de Uberlândia, nos limites de suas responsabilidades funcionais;
4. Remessa deste relatório como representação à Corregedoria do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para que tome conhecimento formal de todos os fatos aqui apresentados, bem como para que, entendendo ser o caso, proceda à abertura de representação em desfavor magistrado Dr. Paulo Roberto Caixeta, juiz titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia, nos limites de suas responsabilidades funcionais;
5. Remessa deste Relatório, como ofício, ao Comandante da 9ª Região da Polícia Militar de Minas Gerais, com a recomendação de reforço na orientação dos honrados policiais militares da corporação, para que, nas operações que envolvam o cumprimento de mandado de prisão e/ou de busca e apreensão em desfavor de advogados, seja observada a obrigatoriedade da presença de um representante da OAB;
6. Remessa deste Relatório ao Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Uberlândia, bem como ao Secretário Estadual de Segurança Púbica de Minas Gerais e ao Presidente do Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais, para apuração quanto às possíveis irregularidades apontadas nos depoimentos, atinentes a fatos ocorridos dentro do presídio Jacy de Assis em Uberlândia;
7. Remessa deste relatório ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, a fim de que tomem ciência e acompanhem o desenvolvimento das apurações nos Órgãos Estaduais, bem como para que tomem as providências que lhe são competentes;
8. Remessa deste relatório ao Conselho Nacional de Direitos Humanos e ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, a fim de apurar ofensa aos Direitos Humanos, praticados pelos membros do GAECO de Uberlândia, notadamente, tortura psicológica;
9. Remessa deste relatório, por ofício, aos Conselhos Estadual e Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a fim de que seja criado comitê para acompanhar todas as denúncias aqui apontadas, bem como para que seja contratada equipe de advogados para analisar todos os processos envolvendo operações do GAECO de Uberlândia que tenham advogados envolvidos, com o fito de levantar eventuais fatos que possam configurar infração às prerrogativas dos advogados, dentre outas situações apuráveis;
10. Remessa deste Relatório ao Presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a fim de que sirva como contribuição para as apurações já iniciadas naquela Casa Legislativa;
11. Remessa deste relatório ao Juiz de Direito da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia, a fim de comprovar que esta Comissão não investigou os membros do Ministério Público, mas apenas colheu fatos, remetendo-os às autoridades competentes.

Após análise do relatório, esta diretoria acolheu em sua íntegra e encaminhou aos respectivos Órgãos cópia do relatório como requerido pela comissão, a exceção do CNJ e CNMP, por entender que são Órgãos que somente serão acionados caso não ocorra providências pelas respectivas corregedorias estaduais.
Assim a Diretoria da OAB Uberlândia, entende que vem cumprindo seu papel com responsabilidade na defesa intransigente das prerrogativas e do Estado Democrático de Direito.


Informamos ainda que esta diretoria continuará acompanhando a tramitação em todos os órgãos, exigindo uma apuração célere e transparente.


Por fim, a diretoria da OAB Uberlândia, esclarece que os relatórios foram entregues em todos os Órgãos em caráter CONFIDENCIAL e repudia a utilização de informações falsas quanto a este procedimento, em especial com cunho eminentemente eleitoreiro e solicitará às autoridades competentes a apuração de eventual vazamento do relatório e sua utilização indevida.


Atenciosamente,
Diretoria da OAB Uberlândia