Lista de Advogados - Diligências

Aptos a prestarem serviços para Advogados de outras Subseções, conforme o Edital nº 01, de 01 de novembro de 2023.

 A 13ª Subseção torna pública a lista de Advogados inscritos, de forma randômica, conforme dispõe o Edital nº 01, de 01 de novembro de 2023, aptos a prestarem serviço para Advogados de outras Subseções.

Ressaltamos que os honorários para prestação desses serviços deverão ser contratados diretamente entre o advogado e a parte contratante, observado o limite mínimo da Tabela de Honorários da OAB/MG (Resolução n.º CP/01/12) previsto no item XI, n.º 11 que estabelece a consulta verbal em horário (Normal; 4.1) A não observância dos valores estabelecidos no item anterior autoriza o imediato descredenciamento do Advogado, bem como abertura de representação disciplinar por infração prevista no Código de Ética artigo 41 c/c artigo 36, inciso II da Lei 8.906/94.

 

Atenciosamente,

 

José Eduardo Batista

Diretor Presidente

 


 

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