TJMG acata requerimento da OAB Minas

E suspende exigência de cadastro para acesso a unidades judiciárias

 

TJMG acata requerimento da OAB Minas e suspende exigência de cadastro para acesso a unidades judiciárias

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais acatou requerimento formulado pela OAB/MG para suspender, em todas as comarcas, pelo prazo de 30 dias, a partir da próxima segunda-feira (15/4), a exigência do cadastro do advogado para ingressar nas edificações do TJMG, prevista pelo artigo 2º, da portaria 788/PRR 2018.

Foi criado também um grupo de trabalho, com representantes da magistratura e da advocacia, com o fim de se buscar uma solução conjunta e definitiva para o tema, levando em consideração a necessidade de segurança dos estabelecimentos judiciais e o respeito às prerrogativas profissionais dos advogados.