Honorários periciais na Justiça Federal em discussão

Veja o que foi discutido em reunião no dia 29/05

Honorários periciais na Justiça Federal em discussão

 

 

 

Após pleito da advocacia previdenciária, foi realizada nova reunião com o juízo da 4ª Vara Federal de Uberlândia para finalizar tratativas provisórias e de urgência com relação ao atraso nas perícias médicas em razão da falta de repasse pelo executivo de verba de custeio no sistema de justiça gratuita.

Após a primeira reunião, houve um encontro com os peritos, os quais aceitaram fazer dez perícias com adiantamento e outras cinco sem adiantamento.

Nas tratativas foram tentadas medidas como: perícias pela UFU e perante a Secretaria de Saúde, inversão do ônus da prova e antecipação de honorários pelo INSS, mas concluiu-se que são inviáveis por questão de estrutura, orçamento e respaldo legal processual efetivo prejudicado.

Na última reunião (29/05), após discussões, o juízo irá facultar a possibilidade da parte realizar o adiantamento de honorários (R$ 220,00), mediante depósito judicial, e se comprometeu a reavaliar medidas de tutela de urgência em casos que os advogados destacarem em despacho presencial. Ficou, em consenso, ajustado que os despachos neste sentido serão realizados das 14h às 16h, nas segundas-feiras, terças-feiras e sextas-feiras.

Ainda, a procuradoria do INSS posicionou-se em colaborar pela realização de mutirão de conciliações no patamar máximo por eles permitido (95% de retroativos), sendo que será ajustada a data e a sua melhor forma.

Tal solução é temporária e facultativa e, aquele que não tiver condições não estará obrigado a adiantar o valor, sendo medida de esforço comum aos envolvidos (jurisdicionados, peritos, advogados, Judiciário e Procuradoria Federal) até que seja aprovado projeto de lei pela liberação da verba no legislativo.

Por não concordar com o cenário instalado e no seu dever de agir em busca de melhorias com o atendimento da Justiça ao hipossuficiente, a OAB/MG-13ª Subseção, oficiou os órgãos competentes (a seccional da OAB/MG, OAB-Conselho Federal, CNJ, CJF) pela solução do tema, sendo que está fazendo gestão com os envolvidos pelo trâmite do projeto de lei.

O esforço e compreensão de todos serão determinantes na superação desta questão.