Retificação do comunicado aos Advogados(as) militantes na área Previdenciária

Na reunião que foi debatido/acordado na reunião realizada no dia 29/05/2019 (quarta-feira), segue a decisão que foi proferida, de modo idêntico, em todos os processos nos quais se pleiteia benefício por incapacidade laboral (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez).

Retificação do comunicado aos Advogados(as) militantes na área Previdenciária

 

Após pleito da advocacia previdenciária, houve nova reunião na com o juízo da 4ª. Vara Federal local para finalizar tratativas provisórias e de urgência com relação ao atraso nas perícias médicas em razão da falta de repasse pelo executivo de verba de custeio no sistema de justiça gratuita.

Após a primeira reunião, houve um encontro com os peritos, os quais aceitaram fazer dez perícias com adiantamento e outras cinco sem adiantamento.

Nas tratativas foram tentadas medidas como: perícias pela UFU e perante a Secretaria de Saúde, inversão do ônus da prova e antecipação de honorários pelo INSS, mas concluiu-se que são inviáveis por questão de estrutura, orçamento e respaldo legal processual efetivo prejudicado.

Na última reunião (29/05), após discussões, o juízo irá facultar a possibilidade da parte realizar o adiantamento de honorários (R$ 220,00), mediante depósito judicial, e se comprometeu a reavaliar medidas de tutela de urgência em casos que os advogados destacarem em despacho presencial. Ficou, em consenso, ajustado que os despachos neste sentido serão realizados das 14h às 16h, nas segundas-feiras e terças-feiras.

Ainda, a procuradoria do INSS posicionou-se em colaborar pela realização de mutirão de conciliações no patamar máximo por eles permitido (95% de retroativos), sendo que será ajustada a data e a sua melhor forma.

Tal solução é temporária e facultativa e, aquele que não tiver condições não estará obrigado a adiantar o valor, sendo medida de esforço comum aos envolvidos (jurisdicionados, peritos, advogados, Judiciário e Procuradoria Federal) até que seja aprovado projeto de lei pela liberação da verba no legislativo.

Por não concordar com o cenário instalado e no seu dever de agir em busca de melhorias com o atendimento da Justiça ao hipossuficiente, a OAB/MG-13ª Subseção, oficiou os órgãos competentes (a seccional da OAB/MG, OAB-Conselho Federal, CNJ, CJF) pela solução do tema, sendo que está fazendo gestão com os envolvidos pela trâmite do projeto de lei.

Segue decisão que será adotada em todos os processo desta natureza e e-mail do juízo da 4ª Vara Federal sobre o assunto, sendo que caberá ao interessado promover adiantamento, se assim quiser, independentemente de intimação.

O esforço e compreensão de todos serão determinantes na superação desta questão.

 

Veja a decisão na íntegra, clique aqui:


 

 


SENHORA PRESIDENTE DA SUBSEÇÃO DA OAB - UBERLÂNDIA,

SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO DA OAB-UBERLÂNDIA,

SENHORES PROCURADORES FEDERAIS (INSS) e DEFENSORES PÚBLICOS FEDERAIS,

SENHORES ADVOGADO(A)S,


Na linha do que foi debatido/acordado na reunião realizada no dia 29/05/2019 (quarta-feira), segue a decisão que foi proferida, de modo idêntico, em todos os processos nos quais se pleiteia benefício por incapacidade laboral (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez).

Peço à OAB-UDI a gentileza de dar conhecimento da decisão em anexo ao(à)s advogado(a)s, já que, para otimizar o serviço, não faremos a publicação de 2200 atos decisórios.

Esclareço que a posição expressa na aludida decisão é de ambos os magistrados da vara (juiz titular e juíza federal substituta, que logo entrará em exercício).

Mais uma vez, solicito a compreensão de todos. Infelizmente, o problema foge de meu domínio, tendo sido esse o caminho que me pareceu mais adequado – ou possível - até que venha solução definitiva a partir da via legislativa.


Cordialmente,

 

FLÁVIO DA SILVA ANDRADE
Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal de Uberlândia