Entidades propõem medidas aos Governos, diante de impacto da Covid-19 nas empresas

Entidades empresariais de Uberlândia propõem medidas aos Governos, diante de impacto da Covid-19 nas empresas

Entidades empresariais de Uberlândia propõem medidas aos Governos, diante de impacto da Covid-19 nas empresas

Em um momento de tensão contínua em relação à propagação da Covid-19 e os impactos na economia, entidades empresariais de Uberlândia se reuniram e decidiram encaminhar aos governos Municipal, Estadual e Federal, e ao Ministério Público do Trabalho de Uberlândia, solicitação de medidas a serem implementadas até a cessação da pandemia, ou no mínimo 90 dias, com foco em contribuir com a redução dos impactos nas empresas, minimizando o fechamento de negócios e ampliação do desemprego, além de maior sanitização dos ambientes.

Com foco na questão da sanitização e diante da escassez do álcool em gel, que se tornou um aliado incondicional na guerra contra o novo coronavírus, foi solicitada a liberação imediata para disposição ao consumidor do álcool 70% (álcool etílico hidratado 70º INPM) que é um desinfetante e bactericida de ação rápida, mas que teve sua comercialização ao consumidor em geral proibida no Brasil por meio de resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de 2002.

Quanto aos impactos deste momento nas empresas, foram solicitadas medidas que envolvem questões tributárias e trabalhistas. Sendo elas:

- Tributárias: prorrogação de todos os prazos relacionadas à administração, fiscalização e recolhimento de tributos devidos aos Governos, enquanto perdurar a pandemia Covid-19, pelo prazos de ao menos 90 (noventa) dias, como prazos processuais para interposição de defesas administrativas e recursos; prazo de resposta do contribuinte em razão do exercício de fiscalização; prazo para cumprimento de obrigações acessórias; prazo para pagamento de multas; suspensão da inscrição em dívida ativa, protesto e ajuizamento de execução fiscal; PIS, COFINS, IPI, IRPJ e cota parte no Simples Nacional e demais tributos, com vencimentos a partir de março/2020; exoneração das multas decorrentes de tributos vencidos e não pagos em março/2020; disponibilização de linhas de crédito com condições diferenciadas junto ao BNDES e Caixa Econômica Federal para auxiliar os setores da indústria, comércio e serviços, notadamente as micro e pequenas empresas; renovação automática por 90 (noventa) dias das Certidões Negativas de Débitos que vençam no período da pandemia; havendo diferimento dos impostos Federais, que o pagamento dos valores devidos sejam feitos de forma parceladas em no mínimo seis parcelas, iniciadas após o fim da pandemia.

- Trabalhistas: relativização das regras de teletrabalho, dispensando a obrigatoriedade da atividade ser executada preponderantemente fora da empresa; o período e a jornada do teletrabalho poderá ser determinado no ato da comunicação ao empregado; uso de banco de horas, podendo ser ajustado de forma tácida, independente do prazo de compensação; desburocratizar o processo de concessão de férias individuais e coletivas, inclusive cocm dispensa de recebidos de férias e posterior anotação em carteira; parcelamento das férias individuais e coletivas em até três períodos, sem fixação do limite mínimo/máximo de dias; suspensão de fiscalização do trabalho nas empresas em geral, pelo prazo de 90 dias, a exemplo do que foi feito para os postos, aeroportos, terminais rodoviários e estabelecimentos de saúde; não enquadramento do Covid-19 como doença de trabalho e tampouco considerada agravante de doença pré-existente; redução do valor das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, de forma a torná-las compatíveis com as demais multas previstas na legislação; relativização das regras de suspensão temporário de contratos de trabalho para afastar a necessidade de celebração de convenção ou acordo, bem como a obrigatoriedade do empregador de viabilizar curso de qualificação profissional; alteração do prazo legal sem exigência do mínimo legal; tornal facultativo para as empresas a antecipação do pagamento da 1ª parcela do 13º salário por ocasião das férias do empregado; postergação do recolhimento do FGTS por até 90 dias, sem ônus para o empregador.

Assinaram estas solicitações a Associação Comercial e Industrial de Uberlândia – Aciub; Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) - Regional Vale do Paranaíba; Câmara dos Dirigentes Lojistas de Uberlândia – CDL Uberlândia; Sindicato Interminucipal de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas Gerais – Sindtur; União das Empresas dos Distritos Industriais de Uberlândia – Unedi; Sindicato Rural de Uberlândia e o Visite Uberlândia.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseccional Uberlândia, assinou as propostas relativas às medidas da área tributária. O prefeito de Uberlândia, Odelmo Leão, recebeu as propostas para o Governo Municipal e assinou as solicitações que foram enviadas aos governos Estadual e Federal, assim como ao Ministério Público do Trabalho.