TRT-MG disponibiliza acesso às salas do Balcão Virtual
O novo canal de atendimento telepresencial ficará aberto durante o horário previsto para o atendimento presencial ao público. Por meio dele, um servidor designado por cada unidade judiciária vai prestar o primeiro atendimento a advogados, partes e peritos, podendo convocar outros servidores da unidade ou realizar agendamento, pelos meios eletrônicos disponíveis, para complementação do atendimento solicitado. Não será permitido o protocolo de petições.
A ferramenta não é aplicável aos gabinetes de desembargador, nem se destina ao atendimento virtual por parte de magistrados, que continua seguindo as normas dos arts. 39 a 44 da Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 223, de 3 de setembro de 2020, e da Recomendação Conjunta GCR/GVCR n. 2, de 18 de agosto de 2020.
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