Senado aprova projeto de lei que determina o fim da multa do artigo 265 do CPP

O projeto de lei é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG)

O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (10/3), o projeto de lei 4727/2020, que ratifica a competência exclusiva da OAB nos processos ético-disciplinares da advocacia. A proposta altera o artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP) para extinguir a multa por abandono do processo aplicada sumariamente pelo juiz em desfavor do advogado.

O projeto de lei é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente da casa e ex-conselheiro federal da OAB, e corrige o artigo 265 do CPP para assegurar que apenas a OAB possa apurar e aplicar sanções disciplinares à advocacia. Após aprovação do texto no Senado, a matéria será encaminhada à Câmara dos Deputados, onde também será analisada.

O presidente da OAB Minas Gerais, Sérgio Leonardo, comemorou a aprovação do projeto. "O Senado aprovou o PL 4727/2020 para extirpar do Código de Processo Penal a inconstitucional multa do artigo 265. Seguiremos nossa luta na Câmara dos Deputados para concretizar esta vitória da advocacia", ressaltou.

Pacheco falou que o critério para aplicação da multa previsto na atual redação é subjetivo e não garante direito à defesa. Ele ressalta ainda que o Estatuto da Advocacia deixa claro que a responsabilidade por avaliar a conduta dos advogados é da OAB.

"A cominação da pena de multa para o defensor que abandone o processo, sem o devido processo legal, gera uma condenação com presunção de culpa. Essa negativa à garantia do devido processo legal ofende o artigo 5º da Constituição e impulsiona arbitrariedades. Entendemos que a redação do artigo 265 também ofende a isonomia, a proporcionalidade e a razoabilidade", argumentou o parlamentar.

Com a aprovação do PL caberá à seccional competente, mediante o devido processo administrativo instaurado perante seu Tribunal de Ética e Disciplina, apurar eventual infração disciplinar nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Com informações da Agência Senado